Dicionário Imobiliário

Dicionário Imobiliário

A

Âmbito do SCONS: que foi firmado dentro do Sistema de Consórcios.

Âmbito do SFH: que foi firmado dentro do Sistema Financeiro da Habitação.

Acabamento: reparos que necessitam ser realizados em um imóvel novo após a entrega das chaves pela construtora, antes que se possa morar definitivamente. Recomenda-se reservar 20% do valor do imóvel. Exemplos de reparos: instalação de pisos, iluminação, aquecedores, armários nos quartos, cozinha e área de serviços, entre outros.

Ação revisional de financiamentos: documento judicial que prevê a revisão de cláusulas de um contrato de financiamento, para reduzir ou eliminar o saldo devedor, modificar valores de parcelas e de prazos, e também rever valores já pagos.

Acessão imobiliária: benfeitoria a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana.

Administração regional ou subprefeitura: as subprefeituras são subordinadas à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP). Elas atuam como instância regional de administração direta e estabelecem mecanismos para democratizar a gestão pública. Fortalecem a participação popular no âmbito local.

Agência imobiliária: empresa que promove a aproximação entre o comprador e o vendedor.

Agente fiduciário: pessoa física ou instituição financeira credenciada pelo Banco Central para realizar a execução extrajudicial de empréstimos hipotecários vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A atividade é regida pela lei n.º 6.404/76 (Lei das S/A).

Agente financeiro: autorizada pelo Banco Central, instituição financeira de capital público ou privado, que efetua financiamentos para o acesso da casa própria.

Ágio: diferença entre o valor pago e o valor nominal de um produto ou bem. Por exemplo, ao comprar um imóvel de R$ 350 mil, com financiamento, o total pago e de R$ 450 mil. Nesse caso, o valor do ágio é de R$ 100 mil.

Alienar: ato jurídico que transfere um direito, uma coisa ou bem de uma pessoa para outra.

Alienação fiduciária –ato jurídico determina que o imóvel fique no nome do agente financeiro até o pagamento da dívida. Se o comprador não cumprir o contrato firmado, o agente retém o imóvel.

Amortização: pagamento de determinada dívida em parcelas (prestações) fixadas por um determinado período (mensal, bimestral, anual, etc).

Amortização extraordinária: pagamento da dívida antes do prazo estipulado, de pelo menos 10% do valor do saldo devedor.

Anticrese: o credor retém a posse do imóvel com usufruto do bem e retira o valor necessário para a quitação da divida do devedor.

Apartamento conjugado: possui até 50 m² e os cômodos não divididos. Conta com  pequena área destinada à cozinha; o quarto é conjugado à sala e o banheiro separado. Reconhecido como quitinete.

Apartamento de cobertura: fica no último pavimento do prédio. O proprietário pode construir e utilizar o nível acima do imóvel. O valor do condomínio, da venda e do aluguel é diferenciado.

Apartamento duplex: ambientes são distribuídos entre dois pavimentos.

Apartamento Giardino ou Garden: Apartamentos que ficam no térreo do prédio e possuem quintal ou jardim. Alguns de alto padrão têm churrasqueira, forno de pizza e até piscina.

Apartamento Kitnet: apartamento menores, com cerca de 20 a 35 m². Normalmente possuem apenas um cômodo e banheiro. O cômodo único integra quarto e cozinha.

Apartamento modelo decorado: nos estandes de vendas da construtora, unidade real e decorada mostrada para o comprador ter ideia do que está adquirindo.

Apartamento Padrão: São os mais comuns hoje em dia, caracteriza-se por possuir uma planta com divisões internas bem definidas: sala de estar, sala de jantar, cozinha, quartos, banheiros, etc. Pode ser classificado pelo número de dormitórios (um, dois, três, quatro ou mais quartos).

Apartamento Penthouse: Tem o mesmo conceito da cobertura duplex, porém esta é concebida sem divisões pelo andar. Os espaços são totalmente integrados, sem divisória por sua extensão.

Apartamento Studio: Apartamento caracterizado por apresentar algumas divisões internas a mais que o loft, como, por exemplo, o quarto privativo, delimitado com paredes.

Apartamento Townhouse: São bem semelhantes a um sobrado com 3 ou 4 andares, mas com apartamentos individuais em cada um deles.

Apartamento tríplex: ambientes são distribuídos entre três pavimentos.

Apólice: documento formaliza cobertura, valor, prêmio, prazo do contrato, entre outros combinados entre seguradora e proprietário do imóvel.

Arbitramento: maneira de solucionar litígios patrimoniais entre duas ou mais pessoas – físicas ou jurídicas.

Área de construção: somadas áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira.

Área edificada: terreno total coberto por uma construção.

Área não computável: somatória das áreas edificadas não computadas no cálculo do coeficiente de aproveitamento, com o objetivo de construir áreas complementares.

Assembleia: reunião entre os condôminos de um prédio para definir assuntos ligados ao bem comum dos moradores, como reformas, custos extras, etc. Tem direito a voto somos proprietários.

Ata: documento onde ficam registradas as decisões liberadas na assembleia.

Aval/avalista: garante o pagamento de um título de crédito para outra pessoa. Compromete-se a pagar a dívida, caso o devedor cumpra com a sua obrigação.

Avaliação: especialista ou perito imobiliário estima o valor do imóvel em várias situações: partilha dos bens de herança, compra ou venda do imóvel, financiamento hipotecário, entre outros.

Averbação: documento expedido pelo Cartório de Registro de imóveis que registra  alterações ou acréscimos referentes ao bem (averbação objetiva) ou às pessoas (averbação subjetiva) que constam do registro ou da matrícula do imóvel.

Administradora de consórcio: sociedade empresária autorizada pelo Bacen para atuar no Sistema de Consórcio, responsável pela operação de utilização do FGTS na moradia própria.

B

Banco Central do Brasil (BCB ou Bacen): autarquia federal, criado em 1964,  define as políticas monetárias (taxa de juros e câmbio, etc); regulamenta sistema financeiro como um todo; tem o poder de compra da moeda.

Banco Nacional de Habitação (BNH): criado em 1964, é responsável ela política nacional da habitação. Em1986 foi desativado. O Banco Central assumiu essa função.

Benfeitoria: obra realizada no imóvel para conservar e aumentar o conforto de seus moradores.

Bens Fungíveis: são bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Exemplo: dinheiro.

Bens Infungíveis: bem que não pode ser substituído por outro da mesma espécie. Exemplo: uma obra de arte.

Bens Móveis: bens materiais, que podem ser transportados por movimento próprio ou  em consequência do outro. Exemplo: carro, título, ação, etc

Bens Imóveis: bens que não podem se mover. Exemplo: casa, terreno, apartamento, sala, etc.

Bens Corpóreos: bens que têm existência material. Exemplo: casa, terreno, etc.

Bens Incorpóreos: bens que não tem existência física. Direito que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre coisas, produtos de seu intelecto ou de outras pessoas.

C

Cadastro: documento onde consta o máximo de informações sobre o cliente: endereço, dados pessoais, dados sobre a idoneidade, entre outros.

Caixa Econômica Federal (CEF): banco público que atua em todo o país que auxilia na execução da política de crédito do Governo Federal. Concede linhas de crédito para aquisição do imóvel, inclusive do Programa Minha Casa Minha Vida.

Canteiro de obras: área fixa e temporária onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra.

Capital: soma dos bens de uma pessoa ou instituição: dinheiro e valor financiado a alguém.

Carência: período definido para não pagar o valor total da dívida, apenas o juros e a correção monetária.

Capitalização de juros/ juros composto ou capitalizado: aplicar juros sobre juros, ou seja, o valor dos juros obtidos no período anterior é incluído no novo investimento.

Carta de crédito: documento emitido pelo agente financeiro que se compromete a pagar determinada quantia ao solicitante. Constam o valor do crédito, o beneficiário, o prazo, quantidade e descrição da compra, entre outros itens.

Carteira Hipotecária (CH): linha de Crédito Habitacional, criada por Getúlio Vargas, em 1936. Possui normas de financiamento, prazo de pagamento e taxas de juros determinadas pelas instituições financeiras.

Cartório de Registro de Imóveis: local onde são feitos o registro, a matrícula e a averbação dos atos relativos aos imóveis de determinada região. Estão sob sua responsabilidade os dados de cada imóvel: matrícula, localização, proprietário, situação jurídica, e as modificações sofridas.

Cartório de Registro de Títulos e Documentos: entidade privada com reconhecimento público onde são registrados, elaborados e guarda dos documentos e títulos de qualquer espécie.

Certidão: documento expedido pelo oficial ou servidor do Cartório de Registro, solicitada mediante pagamento de taxa. A certidão atesta a existência e veracidade de determinado registro.

Certidão negativa: emitida por cartórios e órgãos públicos. Atesta ou não a existência de ação (civil, criminal ou na Justiça Federal) contra uma pessoa física ou jurídica.

Cessionário: pessoa física ou jurídica que recebe, por meio de cessão, um direito, contrato ou uma obrigação.

Código de Defesa do Consumidor: regido pela Lei nº 8.078, de 1990, estipula normas que estabelece padrões de conduta, prazos e penalidades para proteger os direitos do consumidor. Assegura-o cumprimento dos deveres e das responsabilidades entre os envolvidos na compra ou prestação de serviços, para evitar dano ao consumidor.

Código de Obras e Edificações (COE): regulamentado pela Lei nº 11.228, 25 de Junho de 1992. Regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto de licenciamento, execução e manutenção das edificações.

Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci): criado em 1964 para regular e fiscalizar a atividade dos corretores de imóveis.

Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab):  fundada em 1965, para facilitar o acesso à moradia da população de baixa renda, de acordo com regras e critérios do Governo Municipal e da legislação federal.

Comissão ou Corretagem: valor pago ao profissional que faz a intermediação do negócio entre o proprietário e o consumidor, facilitando a compra ou a venda de um imóvel.

Comprometimento de renda: percentual da renda de uma família reservado para o pagamento de dívidas bancárias, como financiamento de imóvel, carros ou outros bens.

Comprovação de renda: documentos que comprovam para a instituição bancária que o interessado em fazer financiamento possui condições financeiras de comprar o imóvel. Exemplo: contra-cheque, extrato de movimentação bancária e investimentos, carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda, entre outros.

Condomínio: em prédio ou conjunto de casas, os moradores pagam uma taxa de acordo com as proporções, ou cota, de cada imóvel. A taxa inclui despesas de manutenção das áreas comuns, água, energia elétrica, salário dos funcionários, entre outros.

Contrato: acordo por escrito entre duas partes estabelecendo os termos da compra, da venda ou da locação de um imóvel. Os envolvidos devem cumprir o que está determinado documento porque tem força de lei, a não ser que contrarie uma lei maior.

Contrato de adesão: documento impresso com linguagem simples e letras legíveis, que deve ser assinado pelo interessado num negócio ou iniciativa, como um consórcio, por exemplo.

Contrato de compra e venda (contrato de promessa de compra e venda):  documento que o proprietário do imóvel (bem) acorda a venda com comprador, que se compromete a adquirir o bem, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas.

Contrato de gaveta: irregular perante a lei, não tem agente financeiro e oferece risco enorme para ambas as partes envolvidas na negociação. São contratos fechados verbalmente.

Contrato de mútuo: mutuante (vendedor) transfere ao mutuário (comprador) o domínio do bem emprestado, que passa a responder pelos riscos da coisa recebida.

Construtora: empresa ou organização especializada no setor de construção civil para construir edifícios, casas, estradas, entre outros.

Construção por administração: contratado recebe pagamento referente ao percentual dos serviços executados com a construção, podendo ser um valor fixo. O proprietário da obra assume os riscos e prazo. Compradores das unidades de um edifício pagam as despesas de construção.

Construção por empreitada: vendedor constrói a obra e fica responsável pela entrega final do imóvel ao comprador, de acordo com o prazo estabelecido, mediante o pagamento de quantia fixada conforme as clausulas do Contrato de Promessa de Compra e Venda.

Consultoria: profissional contratado para orientar, solucionar ou expedir parecer sobre um determinado assunto.

Convenção de condomínio: documento que registra acertos como: rateio das taxas pagas pelos moradores, administração do condomínio, assuntos para tratar em assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, convocação desses encontros e o “quórum” necessário para deliberação dos assuntos debatidos.

Cooperativa: associação de no mínimo 20 membros, com interesses comuns, organizada de forma democrática, sem fins lucrativos, para estimular a poupança, a aquisição e a economia de seus associados.

Correção monetária: revisão do saldo devedor da compra por meio de um contrato, ou pela lei vigente, na qual se estabelece a taxa adotada para medir a depreciação da moeda.

Corretor de imóveis: profissional, com registro no Creci, aproxima vendedor e comprador de um imóvel, depois de ajudá-lo na tomada de decisão, baseada na visita a algumas unidades da cidade, apresentadas pelo corretor.

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea): orienta, regula, fiscaliza e assessora profissionais das áreas de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil.

Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci): orienta, regula, fiscaliza e assessora o exercício profissional dos corretores de imóveis.

Credor: pessoa jurídica ou física titular do crédito; para quem se deve pagar.

Crédito imobiliário: concedido pelos agentes bancários para a aquisição de um imóvel.

Crédito habitacional: concedido por instituições financeiras para a construção, reforma ou aquisição de habitação.

Cronograma físico: organiza as atividades de uma obra ao longo do tempo, definindo fases e metas de acordo com o prazo de execução. Constam dados de todas as etapas realizadas.

Cronograma físico-financeiro: inclui gastos com a obra durante o período da construção, como pagamento de mão-de-obra, da compra de materiais, de imprevistos, etc. Além disso, organiza a etapas e o tempo de cada uma delas.

Carta de crédito FGTS: linha de financiamento que usa os recursos do FGTS do comprador para subsidiar a compra do imóvel. Esse tipo de recurso só pode ser utilizado uma única vez e é conjugado com o Programa Minha Casa Minha Vida.

Carta de crédito Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE): concede o financiamento (de até 35 anos) de imóveis residenciais.  Linha de crédito que usa os recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE); de acordo com o valor do imóvel e do financiamento a ser contratado pode ser contratado nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Covered bonds: financiamento emitido por bancos com a supervisão pública e regido por normas específicas. Os investidores têm direitos sobre uma carteira de créditos (cover pool) em relação aos demais clientes da instituição financeira. O banco, por sua vez, tem a obrigação de manter ativos suficientes na carteira de crédito de maneira a satisfazer os interesses dos investidores a qualquer momento.

CCB: Código Civil Brasileiro.

CCFGTS: Conselho Curador do FGTS. Instância composta por representantes da sociedade civil e do Governo.

Cessionário: aquele que se beneficia ou é o adquirente de certa cessão.

CER: Controle de Empréstimos e Refinanciamentos.

Croquis: desenho da planta do imóvel.

Cláusula Resolutiva Expressa: é a cláusula que foi inserida pelas partes no próprio contrato. A existência expressa de cláusula resolutiva acarreta a rescisão de pleno direito do contrato em decorrência de inadimplemento.

CMN: Conselho Monetário Nacional

Consorciado: participante de grupo de consórcio para a aquisição de bem imóvel.

Contrato de empreitada: contrato pelo qual uma das partes se encarrega de fazer a obra certa e a outra de dar a remuneração contratada.

Contrato de financiamento: operação de crédito firmada entre o Agente Financeiro e o  Mutuário/Trabalhador.

CRF: Certificado de Regularidade do FGTS.

CRI: Cartório de Registro de Imóveis.

D

Deck: piso de madeira que circunda a borda de repassamentos de água, utilizado principalmente ao redor de uma piscina.

Demolição: destruir determinada construção para dar espaço à outra.

Depreciação/Deságio: desvalorização do imóvel entre o preço tabelado (valor nominal) e o valor pago, causando prejuízo para o proprietário do bem.

Devoluto: edifício destinado a arrendamento, que não se encontra habitado.

Direito de preferência: de acordo com a lei, na venda do imóvel, o inquilino tem preferência na compra do bem. O proprietário oferece primeiro ao inquilino a opção de comprar o imóvel.

Dívida: valor que se deve pagar a uma instituição. Nos contratos de financiamento, a dívida a ser paga é saldo devedor.

Doação: contrato que de espontânea vontade e à custa do seu patrimônio oferece gratuitamente uma coisa ou direito a outra pessoa; ainda assume a obrigação, em benefício de um terceiro.

Data da operação: data do débito, na conta vinculada do trabalhador, do valor do FGTS utilizado.

DIRPF: Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

DOU: Diário Oficial da União.

E

Encargo mensal: dívida paga mensalmente. Em financiamentos imobiliários, é a parcela de amortização e os juros mensais pagos nas prestações somados às parcelas dos seguros MIP e DFI.

Escritura: instrumento público autêntico de um contrato, como o de compra e venda, escrito por um tabelião ou oficial público, assinado entre as parte envolvidas na transação e por duas testemunhas.

Escritura definitiva: ato jurídico, lavrado em Cartório, no qual o vendedor transmite ao comprador a posse e domínio definitivo do bem. É realizada após o pagamento integral do imóvel e precisa ser registrada no Serviço de Registro de Imóveis da região competente.

Edificação: obra coberta que abriga a atividade humana ou qualquer instalação, equipamento e material.

Edificação permanente: caráter duradouro, como um prédio, casa, loja, indústria, entre outras, etc.

Edificação transitória: não apresenta caráter permanente, podendo ser montada, desmontada ou transportada.

Edifício: construção verticalizada com unidades, com vários objetivos. Exemplo: residencial, comercial, hospedagem, entre outros.

Empreendimento: qualquer imóvel com construção finalizada. Exemplo: apartamentos, casas, centros e salas comerciais.

Especulação imobiliária: compra e venda de imóvel por entidade cujo único objetivo é o lucro por mais valia.

Estande de vendas: ambientes que as construtoras montam para mostrar ao cliente, em tamanho real, as características da planta do imóvel.

Estrutura: conjunto de elementos que dá sustentação e estabilidade a uma obra, ou a etapa na qual se constrói o esqueleto do prédio.

Execução: ato de fazer cumprir as penalidades, sanções ou cobrança firmadas em um contrato.

Execução extrajudicial: se aplica às penalidades previstas no contrato sem recorrer à Justiça. Nesse caso, a execução é realizada por um agente fiduciário.

Execução judicial: ação que tramita na Justiça para aplicar as penalidades  determinadas em contrato.

F

Fachada: qualquer uma das faces externas de uma edificação. O termo é empregado, geralmente, para classificar a fachada da frente ou fachada principal, voltada para a rua.

Flat: prédio administrado por profissionais de hoteleira, que disponibiliza aos seus moradores, infraestrutura e serviços semelhantes aos oferecidos em um hotel. A ideia é parecer com uma casa.

Fração autônoma: partes da propriedade horizontal em que o prédio foi dividido. Exemplo: casas, garagens, lojas, entre outros.

Fiador: responsável de pagar dívida contraída por outra pessoa. Em contratos de locação de imóvel, a presença do fiador é bastante comum.

Fiança: é o ato ou a promessa contratual que dá ao credor a segurança da quitação da dívida, que se efetiva por meio da promessa de um terceiro, um fiador.

Financiamento direto: o próprio incorporador oferece o financiamento ao comprador para a aquisição do imóvel.

Financiamento imobiliário: empréstimo realizado junto a instituições financeiras para custear as despesas da construção, reforma ou compra de um imóvel.

Fundo de amortização: recursos depositados em uma conta específica, com periodicidade, para amortizar débitos e juros que recaiam sobre bens imóveis e móveis com a finalidade de quitar a dívida.

Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS): responsável pelo pagamento do saldo residual de contratos imobiliários assinados até 1993.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): é constituído por contas vinculadas, em nome dos trabalhadores registrados em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O empregador faz depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador mais a correção monetária e juros.

Fundo de Investimento Imobiliário (FII): investimento imobiliário, gerido por uma instituição financeira, fiscalizado e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por meio da comercialização de cotas, pequenos e médios investidores podem participar da renda líquida de grandes empreendimentos (como shoppings e prédios comerciais). O lucro gerado é distribuído proporcionalmente aos acionistas participantes.

Fundo de reserva: valores depositados, com periodicidade, em uma conta específica do condomínio para a realização de obras de conservação, reparos ou benfeitorias nas áreas  comuns do condomínio.

Funding: Tipo de empréstimos concedidos ao setor imobiliário para o financiamento de construção de empreendimentos.

FAR: Fundo de Arrendamento Residencial

Fiscalização: rotina do Agente Operador para fiscalizar as operações de utilização do FGTS em moradia própria, realizadas pelos Agentes Financeiros e Administradoras de Consórcios.

Financiamento regular: financiamento concedido conforme as regras, as leis.

G

Garantia: ato que assegura ao credor o pagamento de uma dívida, caso o devedor não cumpra o que está firmado em contrato.

Garantia Real: ato em que o próprio devedor, ou alguém representado por ele, destina todo ou parte do seu patrimônio para assegurar o cumprimento de uma divida contraída.

Gravame financeiro: um imóvel que possui uma dívida, fato que impede a venda do mesmo.

GEPAS: Gerência Nacional de Administração do Passivo do FGTS.

GIFUG: Gerência de Filial de Administração do FGTS.

H

Habite-se: certificado de conclusão de uma obra, lavrado pela prefeitura de determinada região, que atesta que o imóvel recém-construído ou reformado atende aos critérios legais. O imóvel só está apto a ser ocupado depois da liberação desse documento, emitido após vistorias no local pela prefeitura (compara a construção com o projeto aprovado) e por fiscais dos serviços públicos (corpo de bombeiros, companhia de luz, água e esgoto).

Hall de entrada: divisão imediata da casa com o exterior.

Herança: conjunto de bens, direitos ou obrigações, transmitidos por testamento ou por via de sucessão que alguém deixa por ocasião de sua morte.

Hipoteca: garantia de pagamento da dívida concedida pelo devedor ao credor, por meio dos bens imóveis ou móveis.  Em caso de não pagamento da divida, quem possui a hipoteca pode ter preferência no direito de promover a venda judicial do bem hipotecado.

I

Inadimplência ou inadimplemento: ato de descumprir uma obrigação, como por exemplo, o pagamento de dividas. Exemplo: morador deixa de pagar condomínio.

Incorporador(a): pessoa jurídica ou física que contrata a construção de imóveis, seja de apartamentos ou casas,em sistema de condomínio. A incorporadora realiza a venda desses empreendimentos antes da finalização da obra e assume a responsabilidade de entregá-los (mediante contrato) de acordo com o prazo, preço e condições estabelecidas.

Indexação: sistema de reajuste de preços de acordo com índices oficiais, para corrigir o valor da moeda e garantir seu poder aquisitivo.

Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA): é um dos índices adotados nos contratos de compra e venda de imóveis, e pode ser cobrado tanto na fase de construção como após a entrega do imóvel.

Índice Geral dos Preços – Mercado (IGP-M): é calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas. Adotado em contrato de compra e venda de imóveis e pode ser aplicado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves.

IN: Instrução Normativa.

Interstício: intervalo.

INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social.

Imissão de posse: ação judicial para conferir a posse de um imóvel para quem ainda não possui. Utilizada em casos de compra de imóvel leiloado em que é necessário entrar com pedido de despejo do morador e desocupação do local.

Imobiliária: empresa do setor imobiliário que atua na área de compra, venda e locação de imóveis.

Imóvel alienado: fica a cargo do credor até a sua quitação.(Ver alienação fiduciária.)

Imóvel na planta: imóveis que ainda não começaram a ser construídos ou que estão sem fase de construção.

Imposto de Transmissão ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): cobrada pela prefeitura proporcional ao valor do imóvel, quando ocorre a transferência do imóvel.

Imposto Predial e Território Urbano (IPTU): imposto municipal pago anualmente, parcelado em prestações mensais ou à vista, pelos proprietários de casas, apartamentos, terrenos urbanos, salas comerciais, etc. A base de cálculo varia de acordo com a cidade e leva em conta o valor de venda do bem, metragem, localização, destinação e tipo do imóvel.

Índice Nacional da Construção Civil (INCC): indicativo que mostra a evolução dos custos de construções residenciais e geralmente é aplicado para financiamentos desses tipos de imóveis, no período em que a obra está sendo realizada.

Imposto Federal sobre Operações Financeiras (IOF): cobrado pelo Governo Federal para qualquer tipo de transação realizada em bancos ou financiadora.

Inflação – reajuste (para cima) dos preços de bens e serviços na economia, acarretando uma perda real no valor da moeda.

J

Juros: valor cobrado periodicamente daquele que efetuou um empréstimo e constitui o lucro do capital empregado.

Juros bancários: valor cobrado pelos bancos, que varia de acordo com a transação.

Juros compostos: conhecido também como juro sobre juro, incide mês a mês de acordo com o somatório acumulativo do capital com o rendimento mensal. Usado para calcular investimentos e financiamentos, pois oferece maior remuneração.

Juros de mora: valor cobrado pelo atraso diário do pagamento da divida, podendo ser aplicado independentemente de outro percentual fixo de multa. Utilizado pelas administradoras de cartão de crédito.

Juros nominais: inclui a correção monetária do valor emprestado, a inflação do período não é descontada desse valor.

Juros simples: pago somente sobre o valor do empréstimo ou aplicação, ao contrário dos juros compostos.

L

Lançamento imobiliário: início das vendas de um empreendimento imobiliário, que começa antes da obra.

Lance: oferta de antecipação de pagamento para obtenção de Carta de Crédito de consórcio.

Laudêmio: taxa cobrada pela União nas transações de compra e venda de um imóvel localizado na orla marítima.

Leilão: modalidade de venda pública de bens móveis ou imóveis; compra o imóvel quem oferece maior lance ao leiloeiro público.

Licença de construção: documento expedido pela Câmara Municipal que autoriza a construção de um prédio urbano.

Liquidação antecipada: quitação de uma dívida antes do prazo estabelecido em contrato.

Locador: todo aquele que dispõe do imóvel para locação com fins comerciais.

Locatário: quem aluga ou usa um imóvel mediante o pagamento em formato de dinheiro ou outros serviços. É também chamado de inquilino.

Loft: imóvel residencial (casa ou apartamento) com planta diferenciada, onde não há paredes como divisões internas.  Suas principais características são: pé-direito (de no mínimo, 3,20 metros) integrado com a cozinha, suíte no mezanino, iluminação natural, tijolos e tubulações à vista da parte elétrica, hidráulica e de ar-condicionado.

Lote: espaço de terra destinado à construção.

M

MMP – Manual FGTS: Utilização em Moradia Própria.

Município Limítrofe: aquele que tem limites territoriais em comum.

Mutuário: beneficiário final da operação de empréstimo imobiliário.

Maquete: miniatura de um projeto arquitetônico.

Marquise: cobertura frontal de um prédio, sobre o passeio da rua, que protege a porta de entrada.

Matrícula do imóvel ou escritura: número de registro/identificação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, o mesmo, desde a sua construção, atesta a propriedade do bem.

Memorial de acabamento: relação detalhada dos materiais utilizados no acabamento do imóvel.  Deve ser apresentado ao comprador pela empresa responsável pela obra, no ato da compra do imóvel.

Memorial de incorporação: conjunto de documentos que o responsável pela obra é obrigado por Lei a registrar no Cartório do Registro Geral de Imóveis antes de iniciar a publicidade e a venda do empreendimento imobiliário. Serve de garantia ao comprador, uma vez que atesta a legalidade do empreendimento, discrimina todo o projeto arquitetônico, o acabamento, os materiais que serão utilizados durante a construção e obriga a construtora a entregar o imóvel de acordo com o que foi registrado. Entre os documentos: projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura da região, título e certidão negativa de ônus do terreno e de possíveis dívidas com a União, o Estado e o Município, descrição dos acabamentos da edificação, conforme modelo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Memorial descritivo: documento entregue ao proprietário no ato da assinatura do contrato de compra e venda de um imóvel na planta ou em construção. Detalha os materiais e equipamentos que serão utilizados na construção do edifício e no acabamento das unidades, a metragem da área útil e de uso comum, localização das vagas de garagem, entre outros. O memorial deve ser apresentado no Cartório de Registro de Bens e Imóveis; é elaborado de acordo com as normas da ABNT.  Durante a vistoria do imóvel pelo morador, é aconselhável certificar-se que todas as especificações do Memorial descritivo foram atendidas pelo responsável da obra.

Metro quadrado (m2): unidade de medida de superfície padrão do Sistema Internacional de Unidades.

MIP – Morte e Invalidez Permanente (MIP): seguro habitacional que é incluso nas parcelas do financiamento.

Mora: aquele que não realiza uma obrigação ou se recusa a receber um pagamento na data prevista está em mora, o mesmo que atraso.

Multa: ação de penalizar, por meio de encargos financeiros ou outras medidas, aquele que não cumpre leis, regulamentos ou contratos.

Mutuante: proprietário que transfere um bem fungível a outro, podendo ser pessoa física ou jurídica.

Mutuário: aquele que compra e recebe um bem fungível perante um contrato de mútuo.

Mútuo: contrato de reciprocidade em que o mutuante (proprietário) transfere um bem fungível a outro (mutuário), que deve restituir aquilo que foi emprestado em gênero, qualidade e quantidade. Exemplo: contratos de financiamento imobiliário.

N

Nota promissória: documento financeiro no qual o devedor é obrigado a realizar o pagamento, em prazo determinado.

NU-proprietário: é o proprietário que não detém o usufruto sobre o imóvel.

O

Obra: trabalho executado em um terreno ou em um imóvel, desde o início até a finalização; o resultado altera ou gera benefícios de seu espaço físico anterior.

Obra complementar: espaços edificados que se somam à obra principal, como portarias e passagens cobertas.

Operação: utilização do FGTS em moradia própria.

Operação Regular: operação de saque para uso na moradia própria realizada conforme as regras, as leis.

Opção de planta: apresenta a mesma área privativa da planta das outras unidades de um empreendimento, mas a disposição, o tipo e tamanho dos ambientes variam, cabendo ao comprador escolher a mais adequada a suas necessidades e estilo de vida.

Ordem de despejo: mandado judicial que obriga a desocupação do imóvel pelo locatário, em um prazo estipulado.

Ordem de pagamento: autorização expedida por pessoa física ou jurídica para o pagamento de determinado valor a quem é de direito.

Outorgante: aquele que concede a escritura e transfere o direito mediante escritura pública, contrato-promessa, ou qualquer outro contrato.

P

PAR: Programa de Arrendamento Residencial.

Parcela: pagamento periódico de uma dívida pelo tempo determinado.

PEF- FGTS: planos econômicos.

Pé-direito: altura de um ambiente entre o piso e o teto, que varia de 2,5m a 2,9m.

Penhor: ação em que o devedor coloca um bem, móvel ou imóvel, como garantia de pagamento. Em caso de inadimplência o bem será apropriado pelo credor.

Penhora: devedor perde o direito de dispor de seus bens para garantir o pagamento de uma dívida contraída. Quando a penhora é executada, se transforma numa cobrança judicial, na qual o devedor perde a posse dos seus bens, que são vendidos pelo tribunal para realizar o pagamento ao credor.

Permuta: ato de estabelecer uma troca. No ramo imobiliário a permuta ocorre quando o proprietário de um terreno disponibiliza o local para a construção de um novo empreendimento e recebe em troca unidades do imóvel.

Perfil do terreno: classificação da topografia de um lote.

Plano de Comprometimento de Renda (PCR): utilizado em financiamentos imobiliários e restringe no máximo 30% a utilização da renda familiar para o pagamento das prestações do imóvel comprado.

Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP): em vigor entre 1984 e 1993 determinava o reajuste das parcelas do financiamento imobiliário conforme o aumento salarial da categoria profissional do comprador do imóvel.

Planta: desenho de uma construção realizado a partir do corte horizontal à altura de 1,5 m a partir da base. Constam todos os detalhes do futuro imóvel em escalas, como medidas das paredes, janelas, portas, o nome de cada cômodo e entre outro.

Prazo de financiamento: tempo entre o empréstimo e a quitação do financiamento.

Prestação: pagamento periódico para quitar uma dívida. Em caso dos financiamentos imobiliários, as prestações são compostas por percentual de amortização, juros e parcelas do seguro pessoal e do imóvel.

Prestação Fixa: durante todo o financiamento, o valor do pagamento é o mesmo. A taxa que incide nesses casos (calculada nos mesmos parâmetros da SAC) é de 18% ao ano.

Procuração: documento certificado em cartório no qual uma pessoa concede poderes, em relação a determinado tema, para que a outra aja em seu nome.

Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV): programa do governo federal que atua em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos. Oferece  algumas facilidades, como descontos, subsídios e redução do valor de seguros habitacionais. Há várias linhas de financiamento disponibilizadas ao consumidor, de acordo com seu perfil econômico.

Proponente: pessoa que solicita à instituição financeira um financiamento.

Promitente Comprador: aquele que promete comprar de alguém.

PSH: Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social.

Q

Quitação: pagamento integral de uma dívida; o recibo de quitação é o documento que atesta o pagamento total do débito.

Quórum: número mínimo de pessoas presentes em uma assembleia deliberativa, para que validar uma proposta. Em assembleia de condôminos é exigida a presença de dois terços do total do prédio.

R

RCCFGTS: Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Reajuste: aplicação de juros e correção monetária ao saldo devedor e ao encargo mensal, conforme o índice previsto em contrato.

Recebível: certificados de créditos imobiliários das construtoras e instituições financeiras possuem junto aos seus devedores, pessoas físicas ou jurídicas; os mutuários de empréstimos para a aquisição ou construção de imóveis.

Registro de incorporação ou Reserva de propriedade: direito concedido por lei a quem vende o imóvel de manter a propriedade do bem, até que todas as obrigações regidas pelo contrato sejam cumpridas pelo comprador.

Registro interno: conjunto de relatórios de diferentes atividades realizadas dentro de uma empresa.

Reipersecutórias: diz-se da ação em que demandamos o que é nosso e que está fora do nosso patrimônio. Uma ação é reipersecutória quando reivindica a posse ou propriedade sobre uma coisa, geralmente em ações de execução de dívidas ou de posse e propriedade (como execução de penhora, hipoteca ou alienação fiduciária).

Repasse: valor a ser financiado pelo banco para o mutuário e que antes da entrega do imóvel e da expedição do habite-se era financiado pela própria incorporadora.

Rescisão: rompimento, anulação ou extinção do vínculo contratual existente.

Retrovenda: cláusula especial em um contrato de compra e venda de imóvel que concede o direito ao vendedor de reaver, durante certo prazo, o bem vendido, mediante restituição de preço da propriedade e todas as despesas do comprador.

Revisional: o mesmo que Ação Revisional de contrato é uma demanda judicial que permite a revisão de cláusulas de um contrato de financiamento para reduzir ou eliminar o saldo devedor, bem como alterar valores de parcelas, prazos e até mesmo o recebimento de valores já pagos.

Região metropolitana: região constituída por municípios que, mesmo sem vinculação administrativa comum, pertencem a uma só e ampla comunidade socioeconômica. Os municípios integrantes de uma Região Metropolitana são definidos por legislação estadual.

Regime Enefitêutico: a União mantém consigo o domínio direto dos bens sob esse regime,ou seja, mantém a propriedade sobre o bem, atribuindo ao adquirente o direito real de uso do imóvel, também conhecido como domínio útil. A Constituição Federal tornou obrigatório o regime enfitêutico nos terrenos de marinha e acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima (art. 49, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Requisito: condição a ser cumprida.

S

Saldo devedor: valor que falta para quitar uma dívida. Em financiamentos imobiliários o saldo devedor é reajustado mensalmente conforme o índice e a taxa de juros previstos no contrato.

Saldo residual: quantia para mais ou menos de uma dívida no momento em que vence o contrato. Saldo negativo: o comprador pagou além do estipulado e deve receber a diferença; saldo positivo: o proprietário deve pagar a diferença ao credor.

SCONS: Sistema de Consórcios.

Securitização: conversão de uma dívida, em forma de duplicatas, cheques, notas promissórias em título com lastro passível de negociação entre instituições financeiras. A cobrança da dívida e despesas decorrentes desse processo é de responsabilidade do investidor, ficando isentada de qualquer ônus a securitizadora e o outro intermediário.  Essas transações são regidas pela  Lei n.º 9.514, que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI): apólice obrigatória para a contratação de um financiamento que é paga junto com a prestação do imóvel. Ela cobre os danos ocorridos por incêndio, inundação, entre outros.

Seguro de Incêndio: a seguradora garante que, em caso de incêndio, raio ou explosão no imóvel que se pretende segurar, o segurado receberá uma indenização. É um seguro obrigatório que pode ser adicionado a coberturas complementares.

Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP): apólice obrigatória do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que garante indenização em caso de morte, invalidez permanente à pessoa que a vida está assegurada ou de seus herdeiros.

Seguro de vida: contrato em que a seguradora, mediante recebimento de um prêmio, assume o compromisso de indenizar uma pessoa ou um terceiro, previamente estabelecido, de prejuízos que possam ocorrer no futuro e que estejam contemplados no contrato.  A cobertura básica é de Morte Natural ou Morte Acidental, contudo a cobertura pode ser estendida, como Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Antecipação Especial por Doença, Assistência Funeral Individual ou Familiar, entre outros.

Sinal: valor pago pelo comprador como garantia que o negócio será realizado.

Sistema de Amortização Constante (SAC): forma de pagamento de uma dívida em que o índice de amortização (acrescido na prestação) é constante, e o índice de juros, que incide sobre o saldo devedor total, diminui ao longo das futuras prestações.

Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE): entidade que reúne as instituições financeiras que disponibilizam capital para o financiamento de um imóvel. A Caixa Econômica Federal, as Caixas Econômicas Estaduais, Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo são integrantes desse sistema.

Sistema de Amortização Crescente (Sacre): permite maior amortização do valor financiado, pois reduz, simultaneamente, a parcela de juros que incide sobre o saldo devedor. Em relação à Tabela Price, apresenta no começo do financiamento parcelas mais altas, com prestações mensais estáveis e ao longo prazo do financiamento os valores tendem a decrescer.

Sistema de Amortização Misto (SAM): as prestações são calculadas a partir das médias aritméticas das prestações do sistema de amortização constante com o sistema francês (mesmo que Tabela Price).

Sistema de Financiamento de Habitação (SFH): criado em 21/8/1964 pela Lei n.º 4.320, para captar recursos para o setor de habitação e financiar a construção e compra de um imóvel.

Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI):criado em 20/11/1997 pela Lei n°9.514, o sistema autoriza a securitização dos créditos imobiliários e introduz a alienação fiduciária no mercado.  Podem operar por meio do SFI as Caixas Econômicas,  bancos comerciais, de investimento, com Carteira de Crédito Imobiliário, as sociedades de Crédito Imobiliário, entre outros.

Sistema Financeiro Nacional: reúne um conjunto de instituições, financeiras ou não, voltadas para a administração da política monetária do Governo Federal e o desenvolvimento econômico do país. Orientado por três órgãos normativos: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional da Previdência Complementar (CNPC).

Sistema Francês de Amortização: usada por construtoras para calcular as prestações de financiamento de imóveis. É composta pela taxa de juros do mercado e a de amortização. Ao longo do prazo de pagamento, a taxa de juros diminui enquanto a de amortização aumenta. O método é conhecido também como Tabela Price.

Sociedade Anônima (S/A): capital social não está ligado a um nome específico; é divido em ações que podem ser compradas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial.

Sociedade de Propósito Específico (SPE): atividade econômica bem restrita que isola o risco financeiro da atividade desenvolvida.

SIUMP: Sistema de Utilização do FGTS em Moradia Própria.

SR: Superintendência Regional do Agente Financeiro CAIXA.

SUFUG: Superintendência do Fundo de Garantia.

T

Tabela Price: usada por construtoras para calcular as prestações de financiamento de imóveis. É composta pela taxa de juros do mercado e a de amortização. Ao longo do prazo de pagamento, a taxa de juros diminui enquanto a de amortização aumenta. O método é conhecido também como Sistema Francês de Amortização.

Taxa: imposto cobrado como forma de pagamento aos serviços prestados ao contribuinte.

Taxa de câmbio: valor atribuído a uma moeda estrangeira com objetivo de compra e venda.

Taxa efetiva: utilizada para efeitos de cálculos por ser considerada a real, a efetiva; expressa em um período igual ao da formação e incorporação de juros ao capital.

Taxa nominal: juro formalizado no contrato de compra e venda e que será acrescida as parcelas do financiamento.

Taxa Referencial (TR): definida mês a mês pelo Banco Central conforme a média da remuneração das aplicações bancárias. Utilizada em reajustes de financiamentos imobiliários, da caderneta de poupança e outros contratos.

Terraço: ambiente de um imóvel localizado em níveis superiores ao térreo.

Terraplanagem: aplainar e aterrar um terreno para receber uma construção.

Terreno: local onde são construídas as edificações.

Trabalhador: titular da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS.

Terreno edificado: local que abriga uma construção.

Tipologia: ciência que estuda os modelos para uma matriz; está presente em todas as áreas do conhecimento.

Título caucionado: aquele dado como garantia em uma transação comercial, servindo como penhor em caso de não pagamento.

Título de propriedade: é o documento que formaliza a compra ou a transferência de um bem a outra pessoa e deve se registrado no Cartório de Bens e Imóveis para que tenha validade legal.

Transmissão: ato de transferir uma coisa, dívida, direito ou responsabilidade a alguém.

Transmissão de propriedade: realizada entre pessoas vivas ou por decorrência do falecimento do proprietário.

U

Unidade: nome dado ao imóvel de um empreendimento imobiliário.

Usucapião: modo de adquirir uma coisa ou um bem por meio da posse contínua, pacífica ou incontestada, pressupondo perda do domínio, renúncia ou abandono pelo dono, de acordo com o tempo estipulado em lei.

Usufruto: direito legal e real conferido pelo proprietário a uma pessoa, durante um período estabelecido, que a autoriza a usufruir dos benefícios da utilização desse bem, sem que o proprietário perca o direito da posse dessa coisa.

Usufrutuário: aquele que detém o usufruto, a posse, embora não seja o proprietário.

 

V

Valor Geral de Venda: total das vendas de todas as unidades de um empreendimento imobiliário.

Valor de mercado: valor de compra e venda de um imóvel determinado por especialistas.

Valor do contrato: soma das prestações a serem pagas pelo proprietário assumidas no contrato de compra e venda do imóvel.

Valor nominal: valor a ser pago em um título.

Valor venal: valor da venda de um imóvel, determinado pela prefeitura, tendo em conta características como metragem, localização e a destinação do uso do bem.

Valor real: valor da coisa em si, que não varia por convenção ou arbítrio.

Vintenária: certidão emitida pelo Cartório de Registro de Bens e Imóveis, constando o histórico de todas as alterações sofridas pelo bem nos últimos 20 anos.

Vistoria de imóvel: inspeção feita em um imóvel com a finalidade de verificar se a edificação urbana atende aos requisitos legais. Realizada por peritos da prefeitura e de outros profissionais de prestadores de serviços públicos, como de água e de luz,  antes da expedição do habite-se e também pelo próprio dono do imóvel, depois da  entrega das chaves pela construtora.

Z

Zonas protegidas: são áreas definidas pelo Plano Diretor Municipal de cada cidade, que não permitem a construção de um prédio urbano ou regras que limitam essa construção.

Zoneamento: divisão de uma cidade em zonas, de acordo com características urbanísticas como destinação, tipo de construção e de atividade. Exemplo: as áreas onde há comércio, residências, indústrias, preservação do patrimônio cultural, entre outras.

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